quarta-feira, 9 de julho de 2008

Licitações públicas em Ribeira do Pombal eram jogo de cartas marcadas sentencia juiz federal

dadá É abril de 2002. O então prefeito Edvaldo Cardoso Calasans, o big boss Dadá, atendendo a pedido do secretário de Educação e Cultura, Fernando Amorim, decide, num período de 45 dias, convocar duas licitações com a finalidade de executar obras no Colégio Evência Brito (CEB), na sede do Município. Para os certames foram convidadas as empresas G. Costa & Cia Ltda, Topenge Topografia e Engenharia Ltda e Raton Projetos e Construções Ltda. As licitações foram supostamente vencidas pela G. Costa e Topenge, tendo realizando cada qual uma parte das obras. Pelos serviços a G. Costa recebeu R$ 104.788,07, e a Topenge R$ 101.664,40, pagos com recursos do FUNDEF.

Para que não se diga que a Raton ficou sem, na mesma ocasião a empresa foi contemplada com duas licitações, no valor total de R$ 148.000,00, também concorrendo com a G. Costa e Topenge, para execução de obra de recuperação e melhorias das estradas vicinais nos trechos: Povoado Boca da Mata – sede do Município; Povoado Tapera e adjacências. Nesse caso, porém, os recursos aplicados foram do próprio Tesouro municipal motivo pelo qual os processos licitatórios foram impugnados perante a Justiça Estadual, na Ação Civil Pública nº 120/2003.

Em outubro, Dadá é afastado do cargo por decisão da Justiça eleitoral. O então vice-prefeito Nelson Gonçalves Cardoso Filho, vulgo Nelsinho, ficou dividido, mas acabou assumindo a prefeitura, para em seguida ser desalojado pelo sr. Nilson Brito, que contratou o advogado Gildson Gomes dos Santos para fazer um pente-fino nas licitações da Prefeitura de Ribeira do Pombal.

Orientado pelo advogado, Nilson Brito, determinou a extração de cópias de inúmeros processos de licitação, bem como de pagamentos, oriundos da gestão de seu inimigo político figadal, entre os quais se achavam os que lançaram as sobreditas licitações, cujas cópias foram entregues ao vereador Nathan Brito. De posse dos documentos, o então oposicionista Nathan solicitou os préstimos jurídicos de dr. Gomes para impugnar os referidos processos licitatórios.

Em maio de 2003, foi ajuizada a Ação Popular nº 2003.33.00.011063-0, questionando as licitações ganhas pela G. Costa e Topenge, que tramitou na Justiça Federal de Salvador até fevereiro de 2006, quando foi remetida para a recém-criada Vara Federal de Paulo Afonso, onde voltou a tramitar sob o número 2006.33.06.002625-4, a partir de junho do mesmo ano. Finalmente, depois de cinco anos, a ação popular foi julgada procedente para declarar a nulidade dos processos impugnados e condenar os dez réus a indenizar a União Federal em R$ 206.432,47, sem prejuízo da apuração dos crimes e dos atos de improbidade praticados pelo "grupo" chefiado por Dadá.

Tese do autor popular

Nathan Brito alegou que as licitações realizadas pela Prefeitura de Ribeira do Pombal estavam sendo grosseiramente fraudadas, fabricadas, montadas ao talante da quadrilha encabeçada pelo sr. Edvaldo Cardoso Calasans. "Na verdade, o modo de agir da súcia está mais para máfia, crime organizado, do que para um ingênuo bando de malfeitores que tem a pretensão de enganar eternamente as autoridades constituídas", sustentou o acionante.

Com efeito, diz a sentença proferida pelo juiz federal Fábio Ramiro, as fraudes perpetradas no âmbito da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal são de evidência absoluta. Consistiam na simulação de licitações fracionadas das quais participavam as mesmas empresas para executar obras de mesma natureza referentes ao mesmo estabelecimento de ensino (CEB). Tal expediente é vedado por lei. Além disso, as estimativas prévias dos valores das obras feitas pela Administração coincidiam com os preços das propostas das empresas vencedoras. O que indica "acertamento prévio".

As empresas chegaram ao absurdo de apresentarem propostas com preços superiores ao máximo permitido pelos editais para serem automaticamente desclassificadas em benefício de outras licitantes. A sentença conclui pela "inequívoca simulação havida nas licitações, sempre envolvendo as mesmas empresas, violando normas legais especificas no tocante à escolha da modalidade licitatória e o conluio entre agentes públicos e empresas privadas na prática de condutas que têm induvidosa repercussão nos campos da improbidade e do direito criminal."

Analisando a participação individual de cada um dos acionados nas práticas delituosas, o juízo federal confirma a tese levantada pelo autor popular, descrevendo Dadá como uma espécie de "capo" da associação criminosa: "O ex-prefeito EDVALDO CARDOSO CALASANS pode ser enquadrado como a principal figura nessa prática de fraudes contra licitações".

A participação do advogado PAULO MIRANDA FONTES na empresa criminosa “foi importantíssima para a perpetração das fraudes. A partir de suas manifestações, o grupo buscava conferir vestes de juridicidade aos procedimentos maculados.” Ainda segundo o juiz sentenciante, um olhar mais atento, mais não muito mais atento, seria suficiente para verificar que alguma coisa estava errada, que “verbas federais estavam sendo tratadas como particulares, para se destinarem a grupos determinados”. A responsabilidade do acionado PAULO FONTES nos fatos ilícitos é manifesta, sentencia o juiz Fábio Ramiro. Ademais, restou evidenciada a má-fé das empresas envolvidas, todas elas cônscias das fraudes que perpetraram contra os cofres públicos.

As licitações, se é que se pode atribuir esse nome “à série de malfeitorias de um grupo plantado na Administração de Ribeira do Pombal com o objetivo de causar danos ao erário, beneficiando particulares em detrimento da população, também foi marcada por absurdos que levam à inelutável conclusão de que se tratava de uma simulação, um jogo de cartas marcadas”, conclui Ramiro.

Defesa dos réus

O "grupo", como são tratados os réus na sentença, sustentou que a documentação usada para provar as suas maracutaias seria ilícita, pois, supostamente, tinha sido "roubada" dos arquivos da Prefeitura Municipal de Ribeira do Pombal, na ocasião em que Nilson Brito assumiu o poder (novembro/2002). Tal alegação foi, entretanto, rejeitada pelo juízo federal, que considerou boas as provas produzidas pelo autor popular. “A obtenção dos documentos foi absolutamente regular, sem violação de qualquer norma material”, decreta a sentença.

- Não posso deixar de registrar o empenho inestimável de dois cidadãos pombalenses que muito contribuiu para a condenação dos réus e a conseqüente reparação do patrimônio público. Os serviços do advogado dr. Gomes e a colaboração intelectual e material do então vice-prefeito Nelsinho, que nos ajudou a pesquisar documentos, a apontar falhas do ex-prefeito nos processos de licitação, tendo ainda contribuído com acolhedoras estadas no apartamento da sua família, em Salvador, quando viajávamos para investigar o “grupo” no Tribunal de Contas dos Municípios. Sem o empenho desses dois abnegados o resultado estampado nesta dura sentença poderia ter sido diferente, lembra Nathan Brito.

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