Reconhecendo expressamente a procedência das críticas lançadas por este blog no post Autorização legislativa dos quiosques é inconstitucional, à Lei nº 471/2008, que autoriza a contratação de comodato para transferência dos quiosques da Praça Getúlio Vargas a particulares, o prefeito José Lourenço Morais da Silva Junior, enviou à Câmara Municipal o Projeto de Lei (PL) nº 025, de 2 de abril de 2008, propondo sanar os vícios apontados.
Criticamos a utilização da figura do comodato para a transferência dos quiosques. O novo PL fala agora não mais em comodato, mas sim em concessão de uso, mediante licitação pública. Correto. O prefeito também age com correção ao admitir que os equipamentos já estavam sendo construídos antes mesmo da aprovação da Lei 471, que estabelece que os mesmos seriam construídos pelos particulares. O PL 025, ao contrário, prevê que a construção dos quiosques será levada a cabo pelo Município. Aquele que vencer a licitação reembolsará o erário pelas despesas antecipadas. Muito bem!
Sabe-se, porém, que o novo PL revela apenas uma meia verdade já que os particulares que investiram na obra estão apreensivos para resgatar seu dinheiro de volta se não conseguirem sucesso nas licitações. A Lei 471 era real quando dispunha que os quiosques seriam construídos pelos particulares. O problema é que nada disso foi combinado com os águias, que melaram o esquema.
A nosso ver, o PL 025 pode ainda ser aperfeiçoado pelos eminentes vereadores evitando que se dê carta branca ao chefe do Executivo para que este renove as concessões por simples decreto. Isso não induz qualquer vatagem para o interesse público.
O récuo do prefeito no sentido de corrigir os vícios da Lei 471 é digno de nota. Por outro lado, reforça outro argumento lançado pelos águias na Representação ao Ministério Público: trata-se de empreendimento sem qualquer planejamento na forma como preestabelece o art. 108 da Lei Orgânica municipal. Por essa razão o prefeito está tendo que sangrar os cofres públicos desnecessariamente.
segunda-feira, 7 de abril de 2008
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