sábado, 29 de março de 2008
Editorial
por G. Gomes dos Santos
Alguns “politicólogos” de plantão de Ribeira do Pombal têm notado nas nossas ações políticas o que eles chamam de falta de foco. Segundo tais entendedores no assunto, deveríamos apontar nossa mira em um único adversário ao invés de ficar “batendo” em todos ao mesmo tempo.
O humor alterna a depender de quem esteja apanhando. Aqueles que são umbilicalmente ligados ao governo acham que os águias devem mirar no sr. Edvaldo Cardoso Calasans, o famoso Dadá. Por sua vez, os pardais entendem que o foco dos ataques deve ser Zé Grilo porque eles também são oposição.
Nós, águias, pensamos diferentemente. Para nós, o centro da discussão não reside em determinar quem está com ou sem o poder. Mas sim quem tem condição de governar Ribeira do Pombal para os pombalenses. Entendemos que um “ímprobo contumaz” é carta fora do baralho. Somente eleitor mal-intencionado ou bajulador insano defende essa alternativa. Do mesmo modo rechaçamos um governo que cultiva as práticas de seus antecessores.
Com o devido respeito, entendemos que essas são razões suficientes para focar nossas ações de combate nos dois. Quem tiver seus recônditos motivos para poupar um deles que o faça pulando no abismo de sua própria consciência. Não peçam que os águias se sacrifiquem. Nesse particular, somos forçados a admitir que o slogan “Nenhum dos dois” é acertado e respalda muito bem a nossa suposta falta de mira.
*Revisado
sexta-feira, 28 de março de 2008
Águias estudam pedido de impeachment do prefeito Zé Grilo
quarta-feira, 26 de março de 2008
Audiência
2006.33.06.003478-6 Ação Penal Pública / Processo Comum / Juiz Singular
AUTOR:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCUR : - ISRAEL GONCALVES SANTOS SILVA
REU:EDVALDO CARDOSO CALASANS ADVOGADO : BA00011977 - PAULO MIRANDA FONTES
O Exmo(a). Sr.(a) Juiz(a) exarou o despacho: Intimem-se as partes da designação para o dia 26/03/2008, às 14h30min, de audiência de inquirição de testemunhas arroladas pela defesa, a realizar-se no Juízo Deprecado (Juízo de Direito da Vara Crime da Comarca de Ribeira do Pombal/BA).
Mais uma
terça-feira, 25 de março de 2008
Ministério Público Federal quer a condeção de Dadá em mais um processo
quarta-feira, 19 de março de 2008
Autorização legislativa dos quiosques é inconstitucional
segunda-feira, 17 de março de 2008
Juiz federal amplia rosário de multas de Dadá
Leno mudou!? Ou passou a enxergar com os dois olhos!?
"Atores da Globo participaram, ontem, em Brasília da campanha "O que você tem a ver com a corrupção". O tema, além de atual, remete a uma reflexão sobre um problema crônico no Brasil. A corrupção em nosso País é um "câncer" impregnado em todos os poderes. Ela está presente nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário atrapalhando o pleno exercício da cidadania e enriquecendo algumas figuras que mereciam apodrecer na cadeia, mas que, ao contrário disso, desfilam em carros de luxo e aproveitam a liberdade para continuar "roubando". E eu não conheço palavra melhor para definir essa prática. E ainda tém jornalista que acha que o Ministério Público vem pegando pesado com a classe política. Sei não. Será que na imprensa também?"
por: Leno Assis
domingo, 16 de março de 2008
Justiça recebe pedido de embargo da Praça Getúlio Vargas
Tatra-se da Ação Popular nº1903139-6/2008. proposta contra o prefeito José Lourenço Morais da Silva Junior (Zé Grilo), o secretário Municípal de Obra e Urbanismo, George Morais de Santana (George da Marruá), e os potenciais beneficiários Aguinaldo, Netinho e Carlinhos de tal. Segundo o professor Gomes a adoção da medida judicial tornou-se irreversível na medida em que o prefeito Zé Grilo insiste em tocar uma obra marcada pela ilegalidade. A começar pela ausência de um projeto básico que demonstre os pormenores para execução da obra, bem como dos recursos orçamentários disponíveis para levá-la a cabo.
A Lei Orgânica de Ribeira Pombal impõe ao gestor público, para realização de qualquer obra ou serviço público, que demonstre previamente a existência de um plano que revele a viabilidade econômica do empreendimento, a conveniência e oportunidade para o interesse público. Para avaliação do custo final da obra ou serviço é necessário ainda que a Admnistração defina o método e o prazo de sua execução. Por ora, nada disso foi tornado público ao menos.
"A inobservância desses requisitos mínimos exigidos legalmente já resultou em prejuízo irreparável para Município, na medida em que a Prefeitura está demolindo parte da obra que tinha acabado construir para emprestar um novo design arquitetônico ao equipamento. Na reforma da Praça Getúlio Vargas toneladas de cimento já foram enterradas, material para as jardineiras já tinha sido adquirido, mas elas agora foram destruídas. Esse dinheiro desperdiçado precisa ser recuperado", argumenta o autor popular.
Outro ponto fundamental criticado judicialmente por dr. Gomes é a doação de quiosques a particulares, em desacordo com a Lei Orgânica. Segundo o regime jurídico em vigor em Ribeira do Pombal é vedado a doação, cessão, permissão ou alieanação de bem público senão precididas de autorização legislativa, avaliação e interesse público devidamente jusificado. À exceção da doação, nas hipótese permitidas em lei, exige-se também a realização de processo de lictação.
"Nenhuma dessas condições se vislumbra na negociata dos quiosques. Por outro lado há indícios de que os sortudos amigos do Zé estão apressando a construção dos quiosques com meios próprios no afã de consumar a posse do espaço público. O que configura a mistura de interesses particulares com o interesse público. Trata-se de atitude temerária uma vez que qualquer negócio realizado em desacordo com o regime jurídico estabelecido na Lei Orgância é nulo de pleno direito", sustenta dr. Gomes.
Finalmente a petição protocolizada pelo professor, destaca que o repasse dos quiosques diretamente a correligionários políticos do prefeito é manifestamente lesivo ao patrimônio público. "Os três quiosques, cuja construção está prevista, poderiam ter sido cedidos na planta, com arrecadação antecipada dos recursos necessários para a reforma da praça, na ordem de R$ 250 mil. Embora não tenha sabido informar quanto a Prefeitura gastou na primeira reforma inacabada, o secretário Marruá prevê um custo de R$ 150 mil para a segunda. Isso implica deduzir que a reforma da Getúlio Vargas poderia ter saído a custo zero, com sobra de R$ 100 mil no caixa da Viúva para despesas de manutenção e queima de fogos na reinauguração.
Crônica imparcial
Nesse sentido, avalio a brilhante crônica "Uma nova consiência pombalense", do radialista Tony Santos, como imparcial. Imparcial examente pelo fato de Tony levar em consideração todos os elementos necessários à conclusão imparcial de sua análise. Se não vejamos.
É notório que história político-administrativa de Ribeira do Pombal pode ser demarcada em duas fases: antes e depois do professor Gildson Gomes dos Santos, advogado e doutorando da UMSA (Argentina). Antes de 1998, ano que remonta ao regresso de Gomes a Ribeira do pombal, inexistia consciência política de que a coisa pública é distinta dos interesses privados. Não havia combate à corrupção, tampouco aos políticos ladrões. Com sua inabalável persistência o doutorando Gomes provocou a primeira prisão de um político pombalense.
Eis um fato objetivo, que Tony descreve com maestria. Outro que não poderia fugir à sua análise é o fato de que os vereadores que hoje fazem estardalhaço com supostas crimes praticado pelo atual gestor, jamais se opuseram à roubalheira dos governos anterirores. O que evidentemnte não lhes subtrai a legitimidade para fiscalizar e denunciar o atual governo. Tony também é preciso e objetivo neste particular, não lhes negando esse direito.
A crônica "Uma nova consiência pombalense" também enfrenta de forma imparcial o fato de o governo "Um novo tempo" está sendo alvejado com denúncias de corrupção, tendo sido, por sinal, multado por irregularidades administrativas em R$ 3.000,00. Há outras multas, evidentemente, que não comprometem o brilhantismo do discurso. Do mesmo modo se reporta à desonestidade e às estripulias políticas do sr. Edvaldo Cardoso Calsans, o esperto Dadá.
Outro ponto que merece destaque é fato de Tony admitir que essa consciência vivida hoje pelo eleitor pombalense não é fruto do acaso. É resultado de um trabalho coletivo, envolvendo a imprensa, os sites e blogs da cidade. "É por saber dessa tendência da mídia pombalense que os políticos vêem nela a grande oportunidade de mostrar suas idéias e qualidades e mostrar os defeitos e incompetência dos seus inimigos políticos. Viva a democracia e o novo pensamento da nossa sociedade!"
Postura como essa se enquadra perfeitamente no conceito de imparcialidade por nós compartilhado. Leia na íntegra a primorosa crônica clicando AQUI.
*Susbstituímos o termo conjuntura por ambiente na espernaça de emprestar maior clareza ao texto.
Futebol, filosofia e política: a vantagem do debate
"Acaba de ser firmada a tese de que só existe político ladrão porque tem eleitor disposto a votar nele."
O problema da arte do convencimento se põe para a Humanidade pelo menos desde o Séc. V a.C, com os sofistas pré-socráticos, que num primeiro momento foram tidos como homens sábios para, depois de Sócrates, serem tachados de supostos enganadores. No Séc. XIX d.C, o filósofo germânico Arthur Schopenhauer escreveu uma obra, cujo título traduzido para a flor do lácio significa "Como vencer um debate sem precisar ter razão". E por aí vai.
Estamos agora no Século XXI. Com precisão meridiana, na arquibancada do estádio de futebol do Complexo Ferreira Brito, em Ribeira do Pombal, por volta das 21 horas, do dia 14/03/2008, para onde Vinícius Santana e eu nos dirigimos com o objetivo certo de assistir a perfomance do Bahia do povoado Feira da Serrra, que jogava desesperadamente contra o bicampeão municipal Vasco da Gama.
Enquanto o Bahia buscava a classificação o Vasco resistia bravamente contra tal intento. Os vascaínos chegaram até mesmo a inaugurar o placar. Contudo, enquanto a bola rolava, perguntas de lá preocupuções filosóficas de cá foram tecendo um profícuo e interessante debate entre Vinícius e eu.
Talvez estimulado pela realidade que nos rodeava (tínhamos diante de nós o prefeito da cidade papeando com um simpática loira ao tempo em que casualmente se distraia com lances da partida) mandei:
- Sinceramente eu não sei como alguém que foi condenado a devolver R$ 700 mil aos cofres públicos tem a cara-de-pau de postular novamente a gerência do dinheiro público.
A trivial poderação lançada por mim abriu para Vinícius um enorme campo de reflexão. Para me confortar, Vinícius poderia simplesmente ter endossado a minha indignação. Seria o normal. Mas não! Diante de mim irrompeu-se um brilhante sujeito pensante. Alguém que está acima da média:
- Eu acho que esse cara tá certo. É um direito dele. Quem pratica desvios na gestão da coisa pública não perde o direito de pleitear o cargo eletivo novamente. Mesmo aqueles que foram flagrados metendo a mão no dinheiro público.
Vinícius, no entanto, se apressa em esclacer:
- Doutor, a incoerência não reside no gestor ímpobro, cujo desejo de roubar o povo sempre o moverá, mas sim no eleitor que nele vota. Se o eleitor é vítima do assalto, porque ele aprova a conduta do ladrão que o vitimou?
Com essa reflexão, acaba de ser firmada a tese de que só existe político ladrão porque tem eleitor disposto a votar nele, independenteemnte do motivo que o anima. Eis a vantagem do debate, do futebol, da filosofia e da realidade que nos cerca.
Decisão do TER baiano salva transfugas
A decisão que contestou a resolução do TSE foi apertada: quatro votos contra três. Coube à presidente do TRE baiano, desembargadora Lícia Laranjeira de Carvalho, o voto de desempate. Na última terça-feira (11), o TSE reafirmou que a decisão do órgão baiano é soberana. "O resultado foi uma vitória da Justiça", disse o vereador Palhinha, de Salvador, que trocou o PTN pelo PSB.
No entanto, segundo os juízes que participaram do julgamento, os partidos que se sentirem prejudicados podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema. Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas efetuadas até 27 de março. De acordo com o órgão, as que ocorrerem após esta data estão sujeitas à cassação.
A data-limite, de 27 de março, foi definida em julgamento posterior porque foi nesse dia que o TSE respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, e não do parlamentar eleito pelo sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador). (Assinanate do UOL leia matéria completa no link acima).
terça-feira, 11 de março de 2008
DEMOROU!!!
TRANSPARÊNCIA JÁ!!!
É incrível! Lá o prefeito Antônio Pimentel (foto) disponibiliza na internet a execução orçamentária diária do Município. Divulga no número do cheque, da conta, o nome do credor e a finalidade das despesas.
Que exemplo de transparência! Coisa só de Governador Mangabeira. No Mundo não há outro exemplo. Por que aqui em Ribeira do Pombal não se adota essa brilhante e virtuosa atitude?
Vale a pena acessar o site. clique AQUI. E vá ao link "EXECUÇÃO FINANCEIRA: Acompanhe os pagamentos diariamente". Trata-se, com efeito, de avanço memorável e irreversível na gestão da coisa pública no Mundo.
Parabéns Camila. É por aí! Os maus exemplos deixemos no armário para serem debatidos nas campanhas políticas. É o momento próprio para se deitar a madeira.
segunda-feira, 10 de março de 2008
Dadá é multado em R$ 15 mil por manipulação política do programa Bolsa-renda
O parecer do auditor MARCOS BEMQUERER COSTA (foto), relator do Processo nº TC-003.012/2003-0, lido na sessão ordinária da 1ª Câmara do TCU, do último dia 04/03/2008, dá conta de que a seleção dos beneficiários do programa, no âmbito do município, teria sido “feita por vereadores, ex-vereadores, ex-candidatos a vereador e cabos eleitorais, todos vinculados politicamente ao Sr. Edvaldo Cardoso Calasans, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, mediante a distribuição de senhas adrede preparadas para esta finalidade. O cadastramento, por sua vez, ficou a cargo de professoras da rede pública municipal de ensino e destinou-se exclusivamente àqueles contemplados pelas senhas distribuídas.”
O processo foi instaurado com base numa representação do Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado da Bahia, Sr. Agilécio Pereira de Oliveira, por provocação da Promotoria de Justiça de Ribeira do Pombal, que investigou o caso através do Inquérito Civil n. 3/2001 e verificou “a existência de indícios de que a seleção e cadastramento não obedeceram às condições objetivas fixadas no artigo 2º da Portaria n. 203/2001 do Ministério da Integração Nacional e sim a critérios meramente subjetivos com a finalidade única de contemplar eleitores vinculados à corrente político-partidária do Sr. Prefeito e dos seus seguidores."
Segundo o TCU foram incluídos no aludido programa, as “pessoas a seguir relacionadas, que não preenchiam os requisitos exigidos legalmente: Silvânia Almeida de Souza; Camila Santos do Nascimento; Edite Maria de Jesus; Carmina Maria de Jesus; Maria Waldomira de Jesus Santos; Laudeci Jesus de Santana; Marinês Jesus de Santana; Maria José Jesus dos Santos; Durvalina Dias de Matos; Maria dos Santos Nascimento; João Santana Pereira; Carmosa Bartolomeu Costa; Maria de Lourdes de Matos; Judite Félix dos Santos; Cecília Maria Pereira; Maria de Lourdes Lima; Marina Bonfim Silva Santos; Mariana Júlia de Souza; Hilda França de Santana; Sílvia Inácio da Silva; Clarice Eliziário de Santana; Benigno Geraldo da Silva; Francisco Reis de Brito; Edenilza Ana Macedo Soares; Osvaldina Zulmira Macedo Silva; Nelson Edvaldo de Santana; Paula Oliveira Feitosa; Lourdes Barbosa de Souza; Maria de Lourdes Santos e Santana; Felício Mendes de Almeida; Raimundo Conceição de Oliveira; Marlene Ribeiro de Souza; Maria Magnólia Vital de Andrade; Maria José Andrade de Oliveira.”
sábado, 8 de março de 2008
segunda-feira, 3 de março de 2008
Roubalhaira Zero Já!!!
As sentenças proferidas pelo juiz federal Fábio Ramiro, nos autos nº 2006.33.06.000314-0 e nº 2006.33.06.000315-4, das ações civis, por atos de improbidade administrativa, são líquidas e certas, e impõem ao sr. Edvaldo Cardoso Calasans, o famoso Dadá, a devolução de R$ 316.825,35 aos cofres do Município de Ribeira do Pombal.
Em 2004, a Prefeitura de Ribeira do Pombal, na gestão A História Continua, capitaneada por Dadá, recebeu do Governo Federal, através de convênio com o FNDE e do PNAC, cerca R$ 325.839,80 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e oitenta centavos). Todavia somente de R$ 8.968,45 (oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) Dadá conseguiu prestar contas.
Acionado para devolver o dinheiro, o ex-prefeito tentou escapar da Justiça Federal, que somente conseguiu notificá-lo com ajuda de força policial. "Ressalte-se que para ocumprimento da medida foi necessário o acompanhamento policial, diante das reiteradas tentativas de ocultação do [réu]." Lê-se nas sentenças.
Ímprobo contumaz
Segundo o juízo federal, Dadá "apresenta contumácia na prática de atos ímprobos". Trocando em miúdos: Dadá seria uma espécie de gestor que "insiste na prática da desonestidade". Com efeito, para o juiz sentenciante, "além do desdém com que se comporta perante a Justiça, tentando se furtar das tentativas de intimação e notificação, bem como silenciando quanto aos fatos a ele imputados, [Dadá] apresenta contumácia na prática de atos ímprobos".
Essas condenações somadas às que o Tribunal de Contas da União o impôs no processo TC-004.870/2002-3, no valor de R$ 330.800,00, e no processo TC-016.810/2004-4, no valor de R$ 5.000,00, perfazem o total de R$ 661.639,80 (seiscentos e sessenta e um mil, seiscentos e trintae nove reais e oitenta centavos), sem correção monetária e juros. Eis uma parte da quantia que o sr. Edvaldo Cardoso Calsans, o famoso Dadá, já foi convidado ou está sendo obrigado a devolver aos cofres públicos. Outros processos estão em andamento tanto na Justiça Federal quanto na Justiça Estadual.
domingo, 2 de março de 2008
Juiz federal condena Dadá por improbidade administrativa
O ex-prefeito de Ribeira do Pombal, Edvaldo Cardoso Calasans, vulgo Dadá, acaba de sofrer mais um revés na sua conturbada carreira política. Ao julgar o mérito de duas ações civis por prática de improbidade administrativa, movidas pelo Município de Ribeira do Pombal, o juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Vará Única de Paulo Afonso, decidiu condená-lo a devolver os valores dos convênios firmados pela Prefeitura com a FUNASA, ao pagamento de multa, fixada em 5 vezes o valor da remuneração percebida por Dadá à época da execução do convênio, bem como à suspensão dos direitos políticos, por três anos, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Moral da história: como se trata de dupla condenação, Dadá fica inelegível por 6 (seis) anos. Terá de pagar multa equivalente a 10 (dez) vezes à sua remuneração de prefeito na epóca da execução convênio, também não poderá contratar com qualquer Município, Estado-membro do Brasil e a União pelo prazo de 6 (seis) anos. Das duas sentenças proferidas nos autos da Ações Civis Públicas nºs 2006.33.06.000314-0 e 2006.33.06.000315-4 cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O advogado de Dadá, Paulo Miranda Fontes, que também foi responsabilizado juntamente com o ex-prefeito pela devolução de R$ 330.800,00 pelo TCU, já está com os processos em mão. As sentenças foram publicadas do Diário Oficial da Justiça Federal,em 22/02/2008.