Em uma decisão inédita, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia declarou inconstitucional a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Com a decisão, 422 políticos estaduais, entre os quais seis vereadores de Salvador, que mudaram de partido após 27 de março do ano passado, ficam com os seus mandatos preservados.
A decisão que contestou a resolução do TSE foi apertada: quatro votos contra três. Coube à presidente do TRE baiano, desembargadora Lícia Laranjeira de Carvalho, o voto de desempate. Na última terça-feira (11), o TSE reafirmou que a decisão do órgão baiano é soberana. "O resultado foi uma vitória da Justiça", disse o vereador Palhinha, de Salvador, que trocou o PTN pelo PSB.
No entanto, segundo os juízes que participaram do julgamento, os partidos que se sentirem prejudicados podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde tramita uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o mesmo tema. Em outubro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou que o mandato parlamentar pertence ao partido, mas considerou válidas as trocas efetuadas até 27 de março. De acordo com o órgão, as que ocorrerem após esta data estão sujeitas à cassação.
A data-limite, de 27 de março, foi definida em julgamento posterior porque foi nesse dia que o TSE respondeu a uma consulta do DEM dizendo que, em tese, o mandato é do partido, e não do parlamentar eleito pelo sistema proporcional (deputado federal, estadual e vereador). (Assinanate do UOL leia matéria completa no link acima).
domingo, 16 de março de 2008
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