segunda-feira, 10 de março de 2008

Dadá é multado em R$ 15 mil por manipulação política do programa Bolsa-renda

Se o ex-prefeito de Ribeira do Pombal, sr. Edvaldo Cardoso Calasans, vulgo Dadá, tivesse uma galeria para exibir multas e condenações judiciais que sofrera nos últimos meses certamente estaria fadado a ampliá-la o mais rápido possível. Depois de anos se esperneando para manter-se invicto no poder, o caudilho pombalense perdeu até o ânimo de se defender. Desta feita o Tribunal de Contas da União decidiu multá-lo em R$ 15.000,00 por manipulação do programa Bolsa-renda, destinado a atender agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos municípios em situação de calamidade pública.

O parecer do auditor MARCOS BEMQUERER COSTA (foto), relator do Processo nº TC-003.012/2003-0, lido na sessão ordinária da 1ª Câmara do TCU, do último dia 04/03/2008, dá conta de que a seleção dos beneficiários do programa, no âmbito do município, teria sido “feita por vereadores, ex-vereadores, ex-candidatos a vereador e cabos eleitorais, todos vinculados politicamente ao Sr. Edvaldo Cardoso Calasans, Prefeito Municipal de Ribeira do Pombal, mediante a distribuição de senhas adrede preparadas para esta finalidade. O cadastramento, por sua vez, ficou a cargo de professoras da rede pública municipal de ensino e destinou-se exclusivamente àqueles contemplados pelas senhas distribuídas.”

O processo foi instaurado com base numa representação do Procurador-Chefe da Procuradoria da União no Estado da Bahia, Sr. Agilécio Pereira de Oliveira, por provocação da Promotoria de Justiça de Ribeira do Pombal, que investigou o caso através do Inquérito Civil n. 3/2001 e verificou “a existência de indícios de que a seleção e cadastramento não obedeceram às condições objetivas fixadas no artigo 2º da Portaria n. 203/2001 do Ministério da Integração Nacional e sim a critérios meramente subjetivos com a finalidade única de contemplar eleitores vinculados à corrente político-partidária do Sr. Prefeito e dos seus seguidores."

Segundo o TCU foram incluídos no aludido programa, as “pessoas a seguir relacionadas, que não preenchiam os requisitos exigidos legalmente: Silvânia Almeida de Souza; Camila Santos do Nascimento; Edite Maria de Jesus; Carmina Maria de Jesus; Maria Waldomira de Jesus Santos; Laudeci Jesus de Santana; Marinês Jesus de Santana; Maria José Jesus dos Santos; Durvalina Dias de Matos; Maria dos Santos Nascimento; João Santana Pereira; Carmosa Bartolomeu Costa; Maria de Lourdes de Matos; Judite Félix dos Santos; Cecília Maria Pereira; Maria de Lourdes Lima; Marina Bonfim Silva Santos; Mariana Júlia de Souza; Hilda França de Santana; Sílvia Inácio da Silva; Clarice Eliziário de Santana; Benigno Geraldo da Silva; Francisco Reis de Brito; Edenilza Ana Macedo Soares; Osvaldina Zulmira Macedo Silva; Nelson Edvaldo de Santana; Paula Oliveira Feitosa; Lourdes Barbosa de Souza; Maria de Lourdes Santos e Santana; Felício Mendes de Almeida; Raimundo Conceição de Oliveira; Marlene Ribeiro de Souza; Maria Magnólia Vital de Andrade; Maria José Andrade de Oliveira.”

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